Planejar políticas públicas para a educação seja qual for o aspecto é muito complicado e necessita de respaldo legal para que as mesmas possam acontecer de forma igualitária e em todo o território. No tocante ao Poder Público, essa atribuição é racionada entre as diferentes esferas governamentais (União, Distrito Federal, Estados e Municípios), sob a forma de regime de colaboração (CF, Art. 211 e LDB, Art.8o). A gestão educacional em nosso país é baseada no aparelhamento dos sistemas de ensino de toda as esferas, federal, estadual e municipal, bem como dos encargos desses sistemas; das várias formas de articulação entre as instâncias que determinam as normas, executam e deliberam no setor educacional; e da oferta da educação pelo setor público e privado. Os mesmos possuem um papel a desempenhar no contexto educacional do País. No que diz respeito a educação básica, cabe aos Estados, Distrito Federal e Municípios ofertá-la, por sua vez, o ensino médio é um dever dos Estados e do Distrito Federal e a educação infantil dos Municípios. O texto trás pontos as serem observados acerca da gestão das organizações de educação, mas apresenta os elementos e particularidades do serviço, principalmente pelo fato da escola ser uma instituição de influência e transformação da sociedade local.
Discute a necessidade que as escolas estão tendo pela carência ou falta de encaminhamentos advento as orientações recebidas por sua esfera, o que as obriga em criar mecanismos que preencha uma lacuna que diz respeito ao mundo educacional.
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Edição: V.16, N.01, Setembro, 2022.